1 -Os membros do órgão de gestão ou de administração das empresas locais são eleitos pela assembleia geral.
2 -Compete ao órgão executivo da entidade pública participante designar o representante desta na assembleia geral da respetiva empresa local.
3 -Compete ao órgão deliberativo da entidade pública participante designar o fiscal único da empresa local, sob proposta do órgão executivo.
4 -A mesa da assembleia geral da empresa local é composta por um máximo de três elementos.
5 -O órgão de gestão ou de administração da empresa local é composto por um presidente e um máximo de dois vogais.