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Artigo 3.ºParticipações locais

Vigente desde: 31/08/2012
São participações locais todas as participações sociais detidas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas em entidades constituídas ao abrigo da lei comercial que não assumam a natureza de empresas locais.

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