As empresas locais aplicam obrigatoriamente os regimes gerais de contabilidade previstos no sistema contabilístico aplicável.
Artigo 31.º-A — Contabilidade das empresas locais
AditadoVigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1
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Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)