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Artigo 33.ºParceiros privados

Vigente desde: 29/12/2017
Na escolha dos parceiros privados, as entidades públicas participantes devem adotar os procedimentos concursais estabelecidos no regime jurídico da contratação pública em vigor, cujo objeto melhor se coadune com a atividade a prosseguir pela empresa local.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017