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Artigo 57.ºFundações

Vigente desde: 31/08/2012
Os municípios, as associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e as áreas metropolitanas podem criar ou participar em fundações, nos termos da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2012