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Artigo 64.ºIntegração e fusão de empresas locais

Vigente desde: 16/07/2015
1 -As empresas locais podem ser objeto de integração em serviços municipalizados, nos termos gerais.
2 -A fusão de empresas locais depende da prévia demonstração da viabilidade económico-financeira e da racionalidade económica da futura estrutura empresarial, nos termos do disposto no artigo 32.º
3 -A fusão de empresas locais está sujeita ao regime previsto nos artigos 22.º e 23.º

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Vigente desde: 16/07/2015