1 -O regime estabelecido na presente lei não prejudica a aplicação das normas especiais previstas nos Decretos-Leis n.os 194/2009, de 20 de agosto (regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos), alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de agosto, e 307/2009, de 23 de outubro (regime jurídico da reabilitação urbana).
2 -Todas as remissões feitas em diplomas legais ou regulamentares para o regime jurídico do setor empresarial local, aprovado pela Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro, devem considerar-se como feitas para a presente lei.