1 -Os municípios podem proceder à municipalização de serviços.
2 -Os serviços municipalizados integram a estrutura organizacional do município.
3 -A criação de serviços municipalizados é precedida da elaboração de estudo relativamente aos aspetos económicos, técnicos e financeiros.
4 -A criação de serviços municipalizados é comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais, no prazo de 15 dias.
5 -Os serviços intermunicipalizados podem ser criados por entidades intermunicipais ou por um conjunto de dois ou mais municípios, aplicando-se aos mesmos o disposto no presente capítulo.