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Artigo 18.ºCompetências do conselho geral

Vigente desde: 14/12/2010
a)Eleger e destituir a sua mesa, nos termos do presente Estatuto e elaborar o seu regimento;
b)Eleger os membros do conselho jurisdicional;
c)Pronunciar-se sobre a nomeação da direcção, sob proposta do bastonário, e eventualmente votar a sua rejeição;
d)Eleger o conselho fiscal;
e)Aprovar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório e as contas, sob proposta da direcção;
f)Aprovar projectos de alteração do regime legal da Ordem, por maioria absoluta, bem como a proposta da sua extinção, sendo neste caso exigida a sua ratificação por referendo;
g)Aprovar os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto, que não sejam da competência de outros órgãos, bem como os demais regulamentos necessários para o desempenho das atribuições da Ordem;
h)Aprovar o montante de contribuições e taxas, sob proposta da direcção;
i)Aprovar a criação de secções de especialidade e de colégios de especialidade, bem como os títulos de especialidade e os seus regulamentos;
j)Aprovar a celebração de contratos de associação ou de protocolos de cooperação com associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, sob proposta da direcção;
l)Aprovar a convocação de referendos, sob proposta do bastonário, por maioria absoluta;
m)Decidir sobre a instituição do provedor dos utentes, sob proposta do bastonário, bem como a sua remuneração.

Histórico de Alterações

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