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Artigo 26.ºComposição e nomeação

Vigente desde: 14/12/2010
1 -A direcção é composta pelo bastonário e pelo vice-bastonário e por um número ímpar de vogais, no mínimo de três e um máximo de cinco.
2 -Os membros da direcção, salvo o bastonário e o vice-bastonário, são nomeados por aquele e são submetidos colectivamente à apreciação do conselho geral antes do início de funções.
3 -O conselho geral pode votar a rejeição da direcção apresentada pelo bastonário, sob proposta de um quarto dos seus membros, cuja aprovação carece de maioria absoluta.
4 -Não havendo proposta de rejeição, ou não sendo ela aprovada, a direcção considera-se ratificada.
5 -Em caso de rejeição da direcção pelo conselho geral ou de posterior aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta, o bastonário apresentará novos vogais da direcção à apreciação do conselho, no prazo de duas semanas.
6 -As moções de censura não podem ser discutidas nem votadas senão uma semana depois da sua apresentação ao presidente da mesa do conselho geral.

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