1 -São suspensos da Ordem os membros que:
a)Por sua iniciativa requeiram a suspensão;
b)Se encontrem temporariamente em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão;
c)Sejam punidos com a sanção disciplinar de suspensão ou sujeitos a suspensão preventiva em procedimento disciplinar.
2 -É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que: