Saltar para o conteudo principal

Artigo 17.ºFaltas injustificadas

Vigente desde: 05/09/2012
1 -As faltas são injustificadas quando:
a)Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior;
b)A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c)A justificação não tenha sido aceite;
d)A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
2 -Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.
3 -As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno maior de idade, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/09/2012