1 -O regulamento interno da escola tem por objeto:
a)O desenvolvimento do disposto na presente lei e demais legislação de caráter estatutário;
b)A adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respetiva comunidade educativa;
c)As regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências do diretor, nos restantes membros do órgão de administração e gestão ou no conselho de turma.
2 -No desenvolvimento do disposto na alínea b) do número anterior, o regulamento interno da escola pode dispor, entre outras matérias, quanto:
d)Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de ações meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.