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Artigo 9.ºPrémios de mérito

Vigente desde: 05/09/2012
1 -Para efeitos do disposto na alínea h) do artigo 7.º, o regulamento interno pode prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos que, em cada ciclo de escolaridade, preencham um ou mais dos seguintes requisitos:
a)Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
b)Alcancem excelentes resultados escolares;
c)Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de complemento curricular de relevância;
d)Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social.
2 -Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno.
3 -Cada escola pode procurar estabelecer parcerias com entidades ou organizações da comunidade educativa no sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos prémios de mérito.

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