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Artigo 10.ºForma de constituição

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
A constituição das cooperativas de 1.º grau deve ser reduzida a escrito, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representem o capital social inicial da cooperativa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/1996

Até: 29/03/2006