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Artigo 12.ºActa

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
1 -A mesa da assembleia de fundadores elaborará uma acta, a qual deve obrigatoriamente conter:
a)A deliberação da constituição e a respectiva data;
b)O local da reunião;
c)A denominação da cooperativa;
d)O ramo do sector cooperativo a que pertence ou por que opta como espaço de integração, no caso de ser multissectorial;
e)O objecto;
f)Os bens ou os direitos, o trabalho ou os serviços com que os cooperadores concorrem;
g)Os titulares dos órgãos da cooperativa para o primeiro mandato;
h)A identificação dos fundadores que tiverem aprovado a acta.
2 -A acta de fundação deve ser assinada por aqueles que tenham aprovado a criação da cooperativa.
3 -Os estatutos aprovados constarão de documento anexo à acta e serão assinados pelos fundadores.
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/1996

Até: 29/03/2006