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Artigo 25.ºJóia

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
1 -Os estatutos da cooperativa podem exigir a realização de uma jóia de admissão, pagável de uma só vez ou em prestações periódicas.
2 -O montante das jóias reverte para reservas obrigatórias, conforme constar dos estatutos, dentro dos limites da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2017