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Artigo 29.ºProtecção especial dos interesses dos subscritores de títulos de investimento

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
1 -A assembleia geral pode deliberar que os subscritores de títulos reunidos para esse fim possam eleger um representante junto da cooperativa com direito a assistir às reuniões do conselho fiscal, sendo-lhe facultadas todas as informações a que têm direito os membros desse órgão.
2 -Uma vez tomada a deliberação referida no número anterior, os direitos por ela outorgados só podem ser extintos com o consentimento expresso de todos os subscritores de títulos de investimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/08/2017