a)Eleger e destituir os membros dos órgãos da cooperativa;
b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal;
c)Apreciar a certificação legal de contas, quando a houver;
d)Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
e)Fixar as taxas dos juros a pagar aos membros da cooperativa;
f)Aprovar a forma de distribuição dos excedentes;
g)Alterar os estatutos, bem como aprovar e alterar os regulamentos internos;
h)Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
i)Aprovar a dissolução voluntária da cooperativa;
j)Aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
l)Deliberar sobre a exclusão de cooperadores e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais e ainda funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros quer em relação às sanções aplicadas pela direcção;
m)Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais da cooperativa, quando os estatutos o não impedirem;
n)Decidir do exercício do direito da acção civil ou penal, nos termos do artigo 68.º;
o)Apreciar e votar as matérias especialmente previstas neste Código, na legislação complementar aplicável ao respectivo ramo do sector cooperativo ou nos estatutos.