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Artigo 68.ºDireito de acção contra directores, gerentes e outros mandatários e membros do conselho fiscal

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
1 -O exercício, em nome da cooperativa, do direito de acção civil ou penal contra directores, gerentes, outros mandatários e membros do conselho fiscal deve ser aprovado em assembleia geral.
2 -A cooperativa será representada na acção pela direcção ou pelos cooperadores que para esse feito forem eleitos pela assembleia geral.
3 -A deliberação da assembleia geral pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do relatório de gestão e contas do exercício, mesmo que a respectiva proposta não conste da ordem de trabalhos.

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Vigente desde: 10/08/2017