Saltar para o conteudo principal

Artigo 81.ºUniões, federações e confederações de cooperativas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
1 -As uniões, federações e confederações de cooperativas adquirem personalidade jurídica com o registo da sua constituição, sem prejuízo da manutenção da personalidade jurídica de cada uma das estruturas que as integram, aplicando-se-lhe, em tudo o que não estiver especificamente regulado neste capítulo, as disposições aplicáveis às cooperativas do primeiro grau.
2 -Sem prejuízo de as federações e confederações terem de preencher os requisitos necessários para serem reconhecidas como representantes da parte do sector cooperativo que a cada uma corresponda, todas as estruturas cooperativas de grau superior representam legitimamente as entidades que as integram.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/1996

Até: 29/03/2006