Saltar para o conteudo principal

Artigo 87.ºAtribuições do INSCOOP

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
1 -Ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, abreviadamente designado INSCOOP, incumbem as atribuições e as competências previstas no respectivo Estatuto, no presente Código e na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo.
2 -Ao INSCOOP compete ainda emitir, anualmente, credencial comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas, nos termos e para os efeitos referidos no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2017