Saltar para o conteudo principal

Artigo 91.ºAplicação do Código Cooperativo às cooperativas existentes

RevogadoVersão 5Vigente desde: 29/03/2006
1 -As cláusulas estatutárias que regem as cooperativas constituídas ao abrigo da legislação anterior à entrada em vigor da presente lei e que não forem por esta permitidas consideram-se automaticamente substituídas pelas novas disposições do Código Cooperativo aplicáveis, sem prejuízo das alterações que vierem a ser deliberadas pelos membros.
2 -As cooperativas ficam obrigadas a proceder, no prazo máximo de cinco anos, à actualização do capital social, nos termos deste Código.
3 -As cooperativas que não tenham procedido ao registo do capital social actualizado no prazo previsto no número anterior, devem ser dissolvidas mediante procedimento administrativo de dissolução, oficiosamente instaurado pelo serviço do registo competente.
4 -O disposto no número anterior é aplicável às cooperativas que não tenham procedido à actualização do capital social para o montante mínimo previsto no n.º 2 do artigo 18.º, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro.
5 -Enquanto, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, não for fixado outro valor mínimo pela legislação complementar aplicável aos ramos de produção operária, artesanato, cultura e serviços, mantém-se para as cooperativas desses ramos o valor mínimo de 250 euros.
6 -Se a legislação complementar fixar um mínimo de capital social diferente do estabelecido pelo n.º 2 do artigo 18.º deste Código, o prazo referido no n.º 2 deste artigo, se outro inferior não for previsto, começará a contar-se a partir da data de publicação dessa legislação complementar.
7 -A conversão dos títulos de capital e dos títulos de investimento emitidos por cooperativas de titulados em escriturais ou de escriturais em titulados é feita nos termos do disposto no Código dos Valores Mobiliários para estas duas formas de conversão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 5

Vigente desde: 29/03/2006

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 19/08/2004

Até: 29/03/2006

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 06/11/1998

Até: 19/08/2004

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 02/10/1996

Até: 06/11/1998

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/1996

Até: 02/10/1996