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Artigo 8.ºEntrada em vigor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2008
a)(Revogada);
b)O regime de actualização das pensões de valor superior a 1,5 IAS e inferior ou igual a 6 IAS, que se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2009;
c)O regime de actualização das pensões de valor superior a 6 IAS, que se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/02/2008

Lei n.º 11/2008 - 1.ª Série(20/02/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2007

Até: 20/02/2008