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Artigo 121.ºCompetência

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2011
1 -Compete aos juízos de comércio preparar e julgar:
a)Os processos de insolvência;
b)As acções de declaração de inexistência, nulidade e anulação do contrato de sociedade;
c)As acções relativas ao exercício de direitos sociais;
d)As acções de suspensão e de anulação de deliberações sociais;
e)As acções de liquidação judicial de sociedades;
f)Acções de dissolução de sociedade anónima europeia;
g)Acções de dissolução de sociedades gestoras de participações sociais;
h)As acções a que se refere o Código do Registo Comercial.
2 -Compete ainda aos juízos de comércio julgar:
3 -A competência a que se refere o n.º 1 abrange os respectivos incidentes e apensos, bem como a execução das decisões.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 24/06/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2008

Até: 24/06/2011