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Artigo 142.ºComposição do tribunal

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Nas acções que tenham por objecto questões de arrendamento rural, integram o tribunal dois juízes sociais.
2 -Dos juízes sociais, um é recrutado de entre senhorios e outro de entre arrendatários.

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Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013