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Artigo 152.ºHorário de funcionamento

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -O horário das secretarias é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 -As secretarias funcionam aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos, quando seja necessário assegurar serviço urgente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013