Saltar para o conteudo principal

Artigo 158.ºFiéis depositários

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Os funcionários que chefiam as secretarias, secções e serviços são fiéis depositários do arquivo, valores, processos e objectos que a elas digam respeito.
2 -Os funcionários referidos no número anterior devem conferir o inventário após aceitarem o respectivo cargo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013