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Artigo 164.ºSétima alteração ao Estatuto do Ministério Público

Vigente desde: 28/08/2008
1 -Os departamentos de contencioso do Estado são dirigidos por procuradores-gerais adjuntos.
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)Dirigir o serviço dos procuradores-gerais-adjuntos com funções de direcção e coordenação nas comarcas pertencentes ao respectivo distrito;
h)Proceder à distribuição de serviço entre os procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República que exerçam funções na procuradoria-geral distrital ou nos tribunais da Relação do respectivo distrito judicial, sem prejuízo do disposto na lei do processo;
i)...
2 -...
j)Determinar a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais;
l)Proceder à reafectação de funcionários dentro da respectiva comarca e nos limites legalmente definidos.
3 -...
4 -...
5 -Na comarca sede de distrito, pode haver mais de um procurador-geral-adjunto em funções de direcção e coordenação, nomeado nos termos do n.º 1 do artigo 60.º
6 -(Anterior n.º 5.)
7 -(Anterior n.º 6.)
8 -Os procuradores da República referidos no n.º 3, bem como os procuradores da República nos departamentos de investigação e acção penal da comarca sede de distrito frequentam um curso de formação adequada, nos termos de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2008