1 -Os departamentos de contencioso do Estado são dirigidos por procuradores-gerais adjuntos.
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)Dirigir o serviço dos procuradores-gerais-adjuntos com funções de direcção e coordenação nas comarcas pertencentes ao respectivo distrito;
h)Proceder à distribuição de serviço entre os procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República que exerçam funções na procuradoria-geral distrital ou nos tribunais da Relação do respectivo distrito judicial, sem prejuízo do disposto na lei do processo;
i)...
2 -...
j)Determinar a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais;
l)Proceder à reafectação de funcionários dentro da respectiva comarca e nos limites legalmente definidos.
3 -...
4 -...
5 -Na comarca sede de distrito, pode haver mais de um procurador-geral-adjunto em funções de direcção e coordenação, nomeado nos termos do n.º 1 do artigo 60.º
6 -(Anterior n.º 5.)
7 -(Anterior n.º 6.)
8 -Os procuradores da República referidos no n.º 3, bem como os procuradores da República nos departamentos de investigação e acção penal da comarca sede de distrito frequentam um curso de formação adequada, nos termos de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.