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Artigo 21.ºComarcas

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Para efeitos de organização dos tribunais de comarca, o território nacional encontra-se dividido em 39 circunscrições, designadas por comarcas, conforme o mapa ii anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
2 -Em cada uma das circunscrições existe um tribunal de comarca.

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Vigente desde: 26/08/2013