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Artigo 38.ºSessões

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
As sessões têm lugar segundo agenda, devendo a data e hora das audiências constar de tabela afixada, com antecedência, no átrio do tribunal, podendo a mesma ser ainda divulgada por meios electrónicos.

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Vigente desde: 26/08/2013