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Artigo 42.ºEspecialização das secções

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2011
1 -As secções cíveis julgam as causas que não estejam atribuídas a outras secções, as secções criminais julgam as causas de natureza penal e as secções sociais julgam as causas referidas no artigo 118.º
2 -As causas referidas nos artigos 121.º, 122.º e 122.º-A são distribuídas sempre à mesma secção cível.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 24/06/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2008

Até: 24/06/2011