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Artigo 54.ºSubstituição do presidente

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente mais antigo no cargo ou, se for igual a antiguidade dos vice-presidentes, pelo mais antigo na categoria.
2 -Faltando ou estando impedidos ambos os vice-presidentes, o presidente é substituído pelo juiz mais antigo em exercício.
3 -Tendo em conta as necessidades de serviço, o Conselho Superior da Magistratura, sob proposta do presidente do tribunal, determina os casos em que os vice-presidentes podem ser isentos ou privilegiados na distribuição dos processos.

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Vigente desde: 26/08/2013