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Artigo 56.ºDefinição

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -Os tribunais da Relação são, em regra, os tribunais de 2.ª instância e, nesse caso, designam-se pelo nome do município em que se encontram instalados.
2 -Em cada distrito judicial há um ou mais tribunais da Relação.

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Vigente desde: 26/08/2013