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Artigo 64.ºDisposições subsidiárias

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
É aplicável aos tribunais da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 35.º e nos artigos 36.º, 38.º e 39.º

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Vigente desde: 26/08/2013