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Artigo 80.ºSecções especializadas

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
O Conselho Superior da Magistratura pode proceder à especialização das secções dos juízos nos tribunais de comarca, para efeitos meramente administrativos, com observância pelo disposto no decreto-lei referido no n.º 1 do artigo 184.º

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Vigente desde: 26/08/2013