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Artigo 12.ºFundo para a Mobilidade e Transportes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2026
O Fundo para a Mobilidade e Transportes destina-se a auxiliar o financiamento das autoridades de transporte, bem como a promover a mobilidade e funciona sob tutela do membro do Governo responsável pela área da mobilidade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/04/2026

Decreto-Lei n.º 82/2026 - 1.ª Série(07/04/2026)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/06/2015

Até: 07/04/2026