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Artigo 3.ºObjeto

Vigente desde: 13/07/2017
a)As alterações à Constituição;
b)As reservadas pela Constituição ao Governo;
c)As reservadas pela Constituição às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;
d)As do artigo 164.º da Constituição, com exceção da alínea i);
e)As amnistias e perdões genéricos;
f)As que revistam natureza ou conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2017