a)As alterações à Constituição;
b)As reservadas pela Constituição ao Governo;
c)As reservadas pela Constituição às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;
d)As do artigo 164.º da Constituição, com exceção da alínea i);
e)As amnistias e perdões genéricos;
f)As que revistam natureza ou conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.