Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 20/08/2018
1 -O presente diploma visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE), que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).
2 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2018