1 -O presente capítulo aplica-se aos edifícios destinados a habitação, nas seguintes situações:
a)Projeto e construção de edifícios novos;
b)Intervenção na envolvente ou qualquer intervenção nos sistemas técnicos de edifícios existentes;
c)Avaliação energética dos edifícios novos, sujeitos a grande intervenção e existentes, no âmbito do SCE.
2 -Nos edifícios abrangidos pelo presente capítulo, a aplicação do REH deve ser verificada:
3 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente capítulo os seguintes edifícios e situações particulares: