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Artigo 54.ºNorma revogatória

Vigente desde: 20/08/2018
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril;
b)O Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril;
c)O Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril.
2 -A revogação dos preceitos a seguir referidos produz efeitos a partir da entrada em vigor de diploma que regular a mesma matéria:
d)Artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril, relativos ao técnico responsável pelo funcionamento e ao técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização e de QAI;
e)Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril, sobre os requisitos aplicáveis ao responsável pelo projeto e pela execução;
f)Anexo X do Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril, sobre os valores limite dos consumos globais específicos dos edifícios de serviços existentes;
g)Artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril, sobre os fatores de conversão entre energia útil e energia primária a aplicar para a eletricidade e combustíveis sólidos, líquidos e gasosos;
h)Portaria n.º 835/2007, de 7 de agosto, sobre os valores das taxas de registo das declarações de conformidade regulamentar (DCR) e dos certificados de desempenho energético (CE), a serem utilizados nos termos e para os efeitos do artigo 13.º;
i)Anexos do Despacho n.º 10250/2008, de 8 de abril, sobre os modelos de DCR e CE;
j)Despacho n.º 14076/2010, de 8 de setembro, sobre os fatores de conversão entre energia útil e energia primária.

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