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Artigo 11.ºPagamento

Vigente desde: 29/12/2006
1 -As taxas das autarquias locais extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção, nos termos da lei geral tributária.
2 -As taxas das autarquias locais podem ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com o interesse público.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006