1 -As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade dos municípios, designadamente:
a)Pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b)Pela concessão de licenças, prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
c)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
d)Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
e)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização colectiva;
f)Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da protecção civil;
g)Pelas actividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h)Pelas actividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
2 -As taxas municipais podem também incidir sobre a realização de actividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.
3 -As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade das freguesias, designadamente: