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Artigo 17.ºAplicação do método de avaliação do desempenho

RevogadoVigente desde: 01/12/2013
a)Recorrendo à última classificação qualitativa atribuída e, em caso de igualdade, à classificação quantitativa;
b)Em caso de empate, recorrendo, sucessivamente, à classificação atribuída nos anos anteriores, incluindo, se necessário, a obtida em diferente categoria ou carreira ou através de diferente sistema de avaliação do desempenho, operando-se, neste caso, as equivalências necessárias, nos termos da legislação geral sobre avaliação do desempenho.

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Vigente desde: 01/12/2013