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Artigo 3.ºInstrumentos de mobilidade

RevogadoVigente desde: 01/12/2013
1 -A mobilidade opera-se mediante instrumentos de mobilidade geral e de mobilidade especial.
2 -São instrumentos de mobilidade geral:
a)A transferência;
b)A permuta;
c)A requisição;
d)O destacamento;
e)A afectação específica;
f)A cedência especial.
3 -São instrumentos de mobilidade especial:

Histórico de Alterações

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