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Artigo 46.ºRemunerações nas fases do processo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/12/2011
Para efeitos de aplicação da presente lei, a dois terços e a metade da remuneração base mensal correspondem, respectivamente, 66,7 % e 50 % desta remuneração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/12/2006

Até: 30/12/2011