A presente lei é objecto de revisão na sequência da publicação de um novo regime de vinculação, carreiras e remunerações da Administração Pública.
Artigo 48.º — Revisão
RevogadoVigente desde: 01/12/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/12/2013