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Artigo 39.ºComando de subunidades

Vigente desde: 31/08/2007
1 -O comando das subunidades é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto.
2 -Salvo designação em contrário do comandante do comando territorial de polícia, o adjunto é o elemento mais graduado colocado na respectiva subunidade.
3 -Caso existam vários elementos com a mesma graduação, prefere o mais antigo.

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2007