Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º, o comandante da UEP tem as competências previstas para os comandantes territoriais de polícia.
Artigo 47.º — Comandante da UEP
Vigente desde: 31/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2007