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Artigo 5.ºÂmbito territorial

Vigente desde: 31/08/2007
1 -As atribuições da PSP são prosseguidas em todo o território nacional.
2 -No caso de atribuições cometidas simultaneamente à Guarda Nacional Republicana, a área de responsabilidade da PSP é definida por portaria do ministro da tutela.
3 -Fora da área de responsabilidade definida nos termos do número anterior, a intervenção da PSP depende:
a)Do pedido de outra força de segurança;
b)De ordem especial;
c)De imposição legal.
4 -A PSP pode prosseguir a sua missão fora do território nacional, desde que legalmente mandatada para esse efeito.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2007